Category: Espiritualidade
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(OBS.: A numeração do presente resumo não segue a do original. Para um estudo mais aprofundado recomenda-se adquirir o próprio Manual, encontrável em livrarias católicas.)
1 – Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.
2 – A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados.
3 – Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas.
4 – Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio.
5 – O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação.
6 – O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel, ao usá-los com piedade, pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legitima de profissão de fé.
7 – Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.
Parágrafo 2. O fiel deve também TER INTENÇÃO, AO MENOS GERAL, DE GANHAR A INDULGENCIA e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão.
8 – Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.
Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganha-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia.
Parágrafo 5. A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário.
9 – Parágrafo 1. A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai-nosso e Credo), a não ser caso especial em que se marque outra coisa.
10 – Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística, e oração nas intenções do Sumo Pontífice.
Parágrafo 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.
Parágrafo 3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.
Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos ‘impedidos’.
Parágrafo 5. A condição de se rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.
11 – Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento.
CONCESSÕES
(OBS: Aqui só constam algumas das concessões contidas no manual.)
INDULGÊNCIA PARCIAL
– Atos de Fé, Esperança e Caridade.
– ‘Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios. Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém.
– Santo Anjo (oração ao Anjo da Guarda)
– Angelus, Regina Caeli.
– Alma de Cristo.
– Comunhão Espiritual.
– Creio
– Ladainhas aprovadas pela autoridade competente. Sobressaem-se as seguintes: Santíssimo Nome de Jesus, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, de São José e de Todos os Santos.
– Magnificat.
– Lembrai-vos
– Miserere (Tende piedade)
– Ofícios breves: Ofícios breves da Paixão de NSJC, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e de São José.
– Oração mental.
– Salve Rainha.
– Sinal da Cruz.
– Veni Creator.
– Renovação das promessas do batismo.
INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS
(OBS.: Como acima, aqui só constam algumas das indulgências do manual).
– Indulgência plenária – Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-Lo, se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será plenária.
– Visita ao cemitério – Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espirito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias será parcial.
– Exercícios espirituais – Concede-se indulgência plenária ao fiel que faz os exercícios espirituais ao menos por três dias.
– Indulgência na hora da morte – O sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de vida não deixe de lhe comunicar a bênção apostólica com a indulgência plenária. Se não houver sacerdote, a Igreja mãe compassiva, concede benignamente a mesma indulgência ao cristão bem disposto para ganhá-la na hora da morte, se durante a vida habitualmente tiver recitado para isso algumas orações. Para alcançar esta indulgência plenária louvavelmente se rezam tais orações fazendo uso de um crucifixo ou de uma simples cruz.
A condição de ele habitualmente ter recitado algumas orações supre as três condições requeridas para ganhar a indulgência plenária. A mesma indulgência plenária em artigo de morte, pode ganhá-la o fiel que no mesmo dia já tenha ganho outra indulgência plenária. (Esta concessão vem assinalada na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 18)
– Primeira Comunhão – Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão, ou que assistam a outros que se aproximam.
– Reza do Rosário de Nossa Senhora – Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório público ou em família, na comunidade religiosa ou em pia associação; parcial, em outras circunstâncias.
(O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos 20 dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa Redenção). Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgência plenária determina-se o seguinte:
1 – Basta a reza da quarta parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.
2 – Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.
3 – Na recitação publica, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.
– Leitura espiritual da Sagrada Escritura – Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura com a veneração devida à palavra divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgência será plenária, se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.
– Visita à igreja ou altar no dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Credo.
PONTOS ESSENCIAIS SOBRE A DOUTRINA DAS INDULGÊNCIAS EXTRAÍDOS DO MANUAL DAS INDULGÊNCIAS’, EDITADO PELA PENITENCIÁRIA APOSTÓLICA EM 29 DE JUNHO DE 1968.
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