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O que são as indulgências? Como posso me beneficiar?

 

 

(OBS.: A numeração do presente resumo não segue a do original. Para um estudo mais aprofundado recomenda-se adquirir o próprio Manual, encontrável em livrarias católicas.)

1 – Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.

2 – A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados.

3 – Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas.

4 – Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio.

5 – O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação.

6 – O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel, ao usá-los com piedade, pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legitima de profissão de fé.

7 – Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.

Parágrafo 2. O fiel deve também TER INTENÇÃO, AO MENOS GERAL, DE GANHAR A INDULGENCIA e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão.

8 – Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.

Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganha-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia.

Parágrafo 5. A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário.

9 – Parágrafo 1. A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai-nosso e Credo), a não ser caso especial em que se marque outra coisa.

10 – Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística, e oração nas intenções do Sumo Pontífice.

Parágrafo 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.

Parágrafo 3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.

Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos ‘impedidos’.

Parágrafo 5. A condição de se rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.

11 – Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento.

CONCESSÕES

(OBS: Aqui só constam algumas das concessões contidas no manual.)

INDULGÊNCIA PARCIAL

– Atos de Fé, Esperança e Caridade.

– ‘Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios. Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém.

– Santo Anjo (oração ao Anjo da Guarda)

– Angelus, Regina Caeli.

– Alma de Cristo.

– Comunhão Espiritual.

– Creio

– Ladainhas aprovadas pela autoridade competente. Sobressaem-se as seguintes: Santíssimo Nome de Jesus, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, de São José e de Todos os Santos.

– Magnificat.

– Lembrai-vos

– Miserere (Tende piedade)

– Ofícios breves: Ofícios breves da Paixão de NSJC, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e de São José.

– Oração mental.

– Salve Rainha.

– Sinal da Cruz.

– Veni Creator.

– Renovação das promessas do batismo.

INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS

(OBS.: Como acima, aqui só constam algumas das indulgências do manual).

– Indulgência plenária – Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-Lo, se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será plenária.

– Visita ao cemitério – Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espirito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro; nos outros dias será parcial.

– Exercícios espirituais – Concede-se indulgência plenária ao fiel que faz os exercícios espirituais ao menos por três dias.

– Indulgência na hora da morte – O sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de vida não deixe de lhe comunicar a bênção apostólica com a indulgência plenária. Se não houver sacerdote, a Igreja mãe compassiva, concede benignamente a mesma indulgência ao cristão bem disposto para ganhá-la na hora da morte, se durante a vida habitualmente tiver recitado para isso algumas orações. Para alcançar esta indulgência plenária louvavelmente se rezam tais orações fazendo uso de um crucifixo ou de uma simples cruz.

A condição de ele habitualmente ter recitado algumas orações supre as três condições requeridas para ganhar a indulgência plenária. A mesma indulgência plenária em artigo de morte, pode ganhá-la o fiel que no mesmo dia já tenha ganho outra indulgência plenária. (Esta concessão vem assinalada na const. apost. Indulgentiarum Doctrina, norma 18)

– Primeira Comunhão – Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão, ou que assistam a outros que se aproximam.

– Reza do Rosário de Nossa Senhora – Indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório público ou em família, na comunidade religiosa ou em pia associação; parcial, em outras circunstâncias.

(O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos 20 dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa Redenção). Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgência plenária determina-se o seguinte:

1 – Basta a reza da quarta parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas.

2 – Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.

3 – Na recitação publica, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.

– Leitura espiritual da Sagrada Escritura – Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura com a veneração devida à palavra divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgência será plenária, se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.

– Visita à igreja ou altar no dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Credo.

 

 

PONTOS ESSENCIAIS SOBRE A DOUTRINA DAS INDULGÊNCIAS EXTRAÍDOS DO MANUAL DAS INDULGÊNCIAS’, EDITADO PELA PENITENCIÁRIA APOSTÓLICA EM 29 DE JUNHO DE 1968.

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Lembra-te de como se passaram depressa os doze meses desse ano que termina?

Relógio      Com razão o Espírito Santo nos exorta a que conservemos o tempo, porquanto o tempo é não somente precioso, mas ainda de mui curta duração. Lembra-te de como se passaram depressa os doze meses desse ano que hoje termina. Dize-me, irmão meu, como é que até hoje tens empregado o tempo? Esforças-te, ao menos, em resgatar o tempo perdido, empregando-o melhor para o futuro? Quem sabe? Talvez o ano que finda, seja o último da tua vida!

  • I. O tempo, sobre ser a coisa mais preciosa, porque é um tesouro que só neste mundo se acha, é ainda de mui curta duração. Lembra-te de como se passaram depressa os doze meses do ano que hoje finda! É, portanto, com razão que o Espírito Santo nos exorta a conservarmos o tempo, e não deixarmos perder-se um só momento sem o aproveitarmos bem. Mas, ai de nós! Quão diversamente vão as coisas! Ó tempo desprezado, tu serás a coisa que os mundanos mais desejarão na hora da morte, quando ouvirem dizer que para eles não haverá mais tempo.

          E tu, irmão meu, em que empregas o teu tempo? Deus te concedeu a graça de teres chegado até ao dia de hoje, com preferência a tantos milhares e milhões de pessoas, talvez da tua idade, ou mesmo mais novas, talvez fortes como tu ou ainda mais robustos, com a mesma compleição que tu, ou talvez mais sadia. Elas morreram e tu estás vivo! Elas estão reduzidas à podridão e cinzas no túmulo e tu estás aqui meditando! Elas na eternidade – e muitas infelizmente no inferno – e tu ainda no tempo! Mas como é que passas o tempo?

          Em que coisas o empregaste até hoje?

          Faze aqui, aos pés de Jesus Cristo, um exame geral da tua vida. Pondera, por um lado, as inúmeras graças com que Deus te tem cumulado especialmente no correr deste ano; por outro, recorda as faltas, as imperfeições, quiçá os pecados, com que continuamente, desde o primeiro dia do ano até este último, tens ofendido o Senhor, retribuindo-lhe a Sua liberalidade infinita com ingratidão. Ah! se não resgatares desde já o tempo inutilmente perdido, ou quiçá mal empregado, ele te causará remorsos amargosos, quando, no leito da morte, te achares próximo àquele grande momento do qual depende a eternidade!

 

  • II. Meu irmão, se, por desgraça, tiveres de reconhecer que passaste na tibieza o tempo do ano que terminou, procura passar no fervor ao menos este último dia. Agradece muitas vezes a Deus o ter-te conservado em vida até ao dia de hoje e pede-Lhe perdão das negligências passadas no Seu serviço. Visto que não sabes se viverás até ao dia de amanhã e se entrarás ainda no ano novo, põe hoje mesmo em ordem as coisas de tua consciência e purifica a tua alma por meio de uma confissão anual. Afinal, faze um propósito firme e eficaz de servires a Deus para o futuro com mais zelo, e de empregares melhor o ano vindouro. É assim que, no dizer do Apóstolo, andarás no caminho da salvaçao com circunspeção, e recobrarás o tempo: Videte quomodo caute ambuletis… redimentes tempus: “Vede como andais prudentemente… remindo o tempo”.

          “Ó Senhor, cuja misericórdia não tem limites, cuja bondade é um tesouro inesgotável, dou graças à Vossa Majestade piedosíssima por todos os benefícios que me tendes feito, e em particular, pelo tempo que me concedeis para chorar as minhas culpas, e reparar as minhas desordens. Quem sabe se o ano que hoje finda, não será talvez o último inteiro da minha vida? Não, não quero mais resistir aos vossos convites tão amorosos.

           Pesa-me, ó meu Bem supremo, de Vos ter ofendido e proponho fazer de hoje em diante contínuos atos de amor, a fim de compensar o tempo perdido.

           “Como, porém, as ocupações da vida não me permitem dirigir os meus pensamentos sem interrupção para Vós, faço hoje o seguinte ajuste, que será válido durante todo o ano vindouro e todo o tempo da minha vida. Cada vez que levantar os olhos para contemplar o céu, tenho intenção de glorificar as vossas perfeições infinitas.

            Quantas vezes respirar, quero oferecer-Vos a Paixão e o Sangue de meu divino Redentor, bem como os merecimentos de todos os Santos, para a salvação do mundo inteiro e em satisfação dos pecados que se cometerem. Toda a vez que bater no peito, quero amaldiçoar e detestar cada um dos pecados cometidos desde o princípio do mundo, e quisera poder repará-los com o meu sangue.

            Finalmente, a cada movimento das mãos, ou dos pés, ou de qualquer outra parte do corpo, tenciono submeter-me à vossa santíssima vontade, desejando que de conformidade com esta, se façam todas as coisas. Para que este meu ajuste nunca mais seja violado, confirmo-o e selo-o com as cinco Chagas de Jesus Cristo, e deposito-o em Vossas mãos, ó Mãe da perseverança, Maria.”

 

Fonte: Pe. Thiago Maria Cristini, “Meditações para todos os dias do ano tiradas das obras de Santo Afonso Maria de Ligório, Bispo e Doutor da Igreja”, Herder e Cia., tomo I, págs.101-104, Friburgo em Brisgau, alemanha, 1921.

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Há orações que Deus não ouve?

        Para que as nossas orações sejam atendidas é preciso que perante o Pai interponhamos os merecimentos de Nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Mediador. É o que faz a Igreja que termina todas as orações e súplicas pedindo “por Nosso Senhor Jesus Cristo”. Não quer isto dizer que não possamos valer-nos da intercessão de Nossa Senhora e dos santos, que são os grandes amigos de Deus e nossos protetores.

        Santo Agostinho afirma que se as nossas orações não foram atendidas é porque: “mali”, porque somos maus; “male”, porque pedimos mal; “mala”, porque pedimos coisas más.

  • 1- Mali – maus – Se fazemos sempre a vontade de Deus, também Ele fará a nossa vontade, como Ele próprio declarou: “Se permanecerdes em Mim (em estado de graça) e as minha palavras permanecerem em vós (se cumprimos os seus mandamentos), pedi o que quiserdes e ser-vos-á concedido”(Jo 15,7).

       Por isso é que os Santos obtinham, como ninguém, as graças de Deus.

  • 2- Male – mal – Para rezar bem é preciso rezar com fé, como disse Jesus: “Tudo é possível a quem crê” (Mc9,23) até transportar montanhas, se tivermos “uma fé que não duvide”. São Tiago declara que, quem quiser obter de Deus a sabedoria, “peça-a com fé e sem hesitar, porque aquele que hesita assemelha-se à onda do mar que é levada e agitada pelo vento. Não pense tal homem que receberá do Senhor seja o que for” (Tg 1,5-8).

       Ao conceder as graças ou fazer milagres, quer corporais quer espirituais, Jesus costuma dizer: “Faça-se segundo a tua fé… Foi a tua fé que te salvou”. Elogia a fé do centurião (Mt 15,28). Pelo contrário, os habitantes de Nazaré não alcançaram graças e milagres por causa da sua “falta de fé” (Mc 6,6) e repreende a “pouca fé” dos seus discípulos (Mt 8,26).

       Para rezar bem é preciso pedir com humildade, como o publicano do templo (Lc 18, 1-8), porque “Deus resiste aos soberbos e dá a sua graça aos humildes” (1Pd 5,55). “Quem se humilha será exaltado e quem se exalta será humilhado” – disse Jesus (Lc 14,11).

        É preciso pedir com constância, ou persistência, isto é, uma e muitas vezes. É a lição que Jesus nos dá com as parábolas do amigo importuno (Lc 11,5-13) e da viúva persistente (Lc 18,1-8).

  • 3 – Mala – coisas más – Deus, como é Pai, só nos concede as graças que forem para sua glória e bem das nossas almas. Ele não é capaz de dar ao filho “uma pedra em vez de pão ou uma serpente em vez de peixe” (Mt 7,9-10).

        No Jardim das Oliveiras, Jesus pediu ao Pai que O livrasse do cálice (sofrimento) da Sua paixão e morte. Apesar de ser o seu Filho muito amado, no qual pôs todas as suas complacências, não Lhe fez a vontade, mas mandou-Lhe um anjo para O confortar na sua agonia (Lc 22,48). Se O escutasse, não teria a glória da Ressurreição e nós não seríamos salvos.

         As graças que forem certamente para glória de Deus e nosso verdadeiro bem, tais como a salvação, não cair em pecado, a virtude, o Senhor concede-as sempre, se as pedirmos com as devidas disposições.

 

Jornal A presença – Abril 1997 – nº 159

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