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As vestes litúrgicas

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Cores Litúrgicas

     “As diferentes cores das vestes sagradas visam manifestar externamente o caráter dos mistérios celebrados e também a consciência de uma vida cristã que progride com o desenrolar do ano litúrgico.

       Com relação à cor das vestes sagradas, seja observado o uso tradicional, a saber:

O BRANCO é usado nos Ofícios e Missas do Tempo pascal e do Natal do Senhor; além disso, nas celebrações do Senhor, exceto as de sua Paixão, da Bem aventurada Virgem Maria, dos Santos Anjos, dos Santos não Mártires, nas solenidades de Todos os Santos (1º de Novembro), de São João Batista (24 de Junho), da Cátedra de São Pedro (22 de fevereiro) e da Conversão de São Paulo (25 de janeiro).

O VERMELHO é usado no domingo da Paixão e na Sexta feira  da Semana Santa, no domingo e Pentecostes, nas celebrações da Paixão do Senhor, nas festas natalícias dos Apóstolos e Evangelistas e nas celebrações dos Santos Mártires.

O VERDE se usa nos Ofícios e Missas do Tempo Comum.

Paramento 1

O ROXO é usado no tempo do Advento e da Quaresma. Pode também ser usado nos Ofícios e Missas dos Fiéis defuntos.

O PRETO pode ser usado, onde for costume, nas Missas dos Fiéis defuntos.

O ROSA pode ser usado, onde for costume, nos domingos Gaudete (III do Advento) e Laetare (IV da Quaresma).

Paramento 3

        Em dias mais solenes podem ser usadas vestes sagradas festivas ou mais nobres, mesmo que não sejam da cor do dia.” (Instrução Geral do Missal Romano)

Paramentos AZUIS

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        Algumas pessoas nos perguntaram por que em algumas paróquias  usam  paramentos azuis nas festas de Nossa Senhora uma vez que não é uma cor litúrgica (pelo menos no Brasil)?

        Como podemos observar, o principal documento legislativo sobre as cores litúrgicas, a “Instrução Geral do Missal Romano” (ou IGMR), não  menciona diretamente os paramentos azuis. Mas existem referências indiretas (“outras cores festivas”).

         Ora, o Direito da Igreja canoniza o costume, conforme certas regras (cc. 5 §1-2, 23-28). Por “costume”, a Igreja considera aqueles habitos que legitimamente se foram constituindo nas diferentes comunidades que constituem a “Ecclesia”. Existem dois tipos de costumes: “contra a lei” (contra legem), e “a margem da lei” (praeter legem).

        O primeiro define algo que contradiz explicitamente algum preceito legislativo. O segundo se refere a algo que não esta contemplado na lei (seria algo como um ângulo morto do Direito Canonico). Os paramentos azuis se encaixam claramente neste segundo elemento.

        De modo que algo feito com freqüência, legitimamente, por muito tempo, transformando-se em costume, pode inclusive chegar a tornar-se lei, mesmo que seja um costume “contra legem”.

       Quanto mais quando se tratar de um costume “praeter legem”. Podemos então justificar assim o uso (tanto em materia de lugares, quanto de datas) dos paramentos azuis na Igreja, para celebrações marianas.

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